RESOLUÇÃO EXECUTIVO Nº 31/2008
RESOLUÇÃO SF Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Câmara do Comércio Exterior - Camex, vigente desde 1º de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados a que se refere o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, anexa a esta Resolução.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo III da Resolução SF 4/98, de 16 de janeiro de 1998.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados
Item |
Discriminação |
NCM |
|
1 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas |
3705.90.10 |
|
2 |
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão |
6909.12.20 6909.19.20 |
|
3 |
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão |
7116.20.20 |
|
4 |
Injeção eletrônica |
8409.91.40 |
|
5 |
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores |
8409.99.9 |
|
6 |
Exclusivamente: - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas |
8414.59.90 |
|
7 |
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg. |
8423.81.10 |
|
8 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas |
8471.80.00 |
|
9 |
Revogado |
|
|
10 |
Digitalizadores de imagens ("scanners") |
8471.90.14 |
|
11 |
Teclado |
8471.60.52 |
|
12 |
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) |
8471.60.53 |
|
13 |
Mesa digitalizadora |
8471.60.54 |
|
14 |
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis |
8471.70.11 |
|
15 |
Revogado |
|
|
16 |
Unidades de fita magnética |
8471.70.3 |
|
17 |
Revogado |
|
|
18 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") |
8517.62.94 |
|
19 |
Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
8471.90.12 |
|
20 |
Exclusivamente: - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições - leitoras ou perfuradoras de fita de papel - leitora óptica (unidade periférica) - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7) |
8471.90.19 |
|
21 |
Exclusivamente: - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais - unidade de derivação digital/analógica - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A) - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada |
8471.90.90 |
|
22 |
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados |
8472.90.5 |
|
23 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.29.10 8473.29.90 |
|
24 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41 |
|
25 |
Cabeças de impressão |
8443.99.12 8443.99.22 |
|
26 |
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres |
8443.99.19 |
|
27 |
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados |
8473.30.31 |
|
28 |
Braços posicionadores de cabeças magnéticas |
8473.30.32 |
|
29 |
Cabeças magnéticas |
8473.30.33 |
|
30 |
Exclusivamente: - acionador ("driver") de disco flexível - transportador ("driver") de fita magnética - chassi de unidade de disco magnético |
8473.30.39 |
|
31 |
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. |
8473.30.4 |
|
32 |
Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos |
8473.40.90 |
|
33 |
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições |
8479.50.00 |
|
34 |
Rolamentos de agulhas |
8482.40.00 |
|
35 |
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471 |
8501.10.11 |
|
36 |
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo - motor de passo - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1% |
8501.10.19 |
|
37 |
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus |
8501.31.10 |
|
38 |
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas |
8501.31.20 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 02/07/2008.
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