F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
DOU · publicado em 02/07/2008

RESOLUÇÃO EXECUTIVO Nº 31/2008

RESOLUÇÃO SF Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2008

Aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Câmara do Comércio Exterior - Camex, vigente desde 1º de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados a que se refere o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, anexa a esta Resolução.

Art. 2º - Fica revogado o Anexo III da Resolução SF 4/98, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

Item

Discriminação

NCM

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

2

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20

6909.19.20

3

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7116.20.20

4

Injeção eletrônica

8409.91.40

5

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.9

6

Exclusivamente:

- microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

- microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H

- ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8414.59.90

7

Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.

8423.81.10

8

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.80.00

9

Revogado

10

Digitalizadores de imagens ("scanners")

8471.90.14

11

Teclado

8471.60.52

12

Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)

8471.60.53

13

Mesa digitalizadora

8471.60.54

14

Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis

8471.70.11

15

Revogado

16

Unidades de fita magnética

8471.70.3

17

Revogado

18

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")

8517.62.94

19

Exclusivamente:

- unidade leitora de código de barras

- sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras

8471.90.12

20

Exclusivamente:

- leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

- leitoras ou perfuradoras de fita de papel

- leitora óptica (unidade periférica)

- leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.19

21

Exclusivamente:

- compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais

- unidade de derivação digital/analógica

- conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)

- máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições

- máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

- adaptador de interface

- outras máquinas de tratamento da informação, não especificada

8471.90.90

22

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados

8472.90.5

23

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

8473.29.10

8473.29.90

24

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8443.99.11

8443.99.21

8443.99.41

25

Cabeças de impressão

8443.99.12 8443.99.22

26

Exclusivamente:

-tambor de Impressão para Impressora de Linha

-armadura para Cabeçote de Impressão

-cintas de caracteres

8443.99.19

27

Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados

8473.30.31

28

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

8473.30.32

29

Cabeças magnéticas

8473.30.33

30

Exclusivamente:

- acionador ("driver") de disco flexível

- transportador ("driver") de fita magnética

- chassi de unidade de disco magnético

8473.30.39

31

Exclusivamente:

-circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;

-circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente;

-placa gráfica para monitor de alta resolução;

-placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;

-módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.

8473.30.4

32

Exclusivamente

- mecanismo disparador de cédulas/documentos

8473.40.90

33

Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições

8479.50.00

34

Rolamentos de agulhas

8482.40.00

35

Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471

8501.10.11

36

Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471.

Exclusivamente:

- motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%

- motor de corrente contínua de potência até 37,5 W

- motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo

- motor de passo

- motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente

- motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A

- motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%

8501.10.19

37

Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.10

38

Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas

8501.31.20

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Diário Oficial da União — 02/07/2008.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #141. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.

Quer ser alertado quando publicações como essa saem?

O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.

Solicitar apresentação
Fale conosco