PORTARIA SECEX Nº 11/2020
PORTARIA Nº 11, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei no12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que a Resolução CAMEX no9, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. em 13 de novembro de 2019, prorrogou, com imediata suspensão, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China; resolve:
No uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 30/01/2020.
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