DECRETO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 11970/2024
DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Art. 2º A NC (87-6) da Tipi, anexa ao Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022)
"NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) |
MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) |
ALÍQUOTA (%) |
8703.40.00 e 8703.60.00 |
EE menor ou igual a 1,10 |
MOM menor ou igual a 1400 |
6,77 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
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