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DOU · publicado em 31/05/2022

DECRETO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 11087/2022

DECRETO Nº 11.087, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 31/05/2022.

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