CIRCULAR SECEX Nº 68/2020
CIRCULAR Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003538/2019-98, referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", nº 107, de 21 de novembro de 2014, decide:
1. Prorrogar por até 2 meses, a partir de 22 de janeiro de 2020, o prazo para a conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de novembro de 2019.
2. Considerando o disposto na Circular SECEX nº 38, de 05 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de junho de 2020, que suspendeu por dois meses a revisão de pneus de carga mencionada no caput, e na Circular SECEX nº 48, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de agosto de 2020, que renovou por igual período, a partir de 8 de agosto de 2020, a referida suspensão, tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de novembro de 2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir do dia 9 de outubro de 2020.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
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Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 13/10/2020.
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