CIRCULAR SECEX Nº 66/2019
CIRCULAR Nº 66, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Processo nº 1031958-40.2019.4.01.3400 - 9ª Vara Federal Cível da SJDF e considerando o estabelecido no Art. 2oda Resolução CAMEX no6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:
1. No pedido de liminar deferido na decisão judicial supramencionada, restou determinado que o reajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base somente na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Agrícolas.
2. A variação dos índices IPA-OG foi calculada por meio da comparação entre o índice médio do período de reajuste anterior e o índice médio do novo período de reajuste. Consideraram-se, nesse sentido, os períodos referentes a cada um dos reajustes realizados desde a homologação do compromisso. Constatou-se, em relação ao último período de atualização (dezembro de 2018 a maio de 2019), variação positiva de 1,9% do IPA-OG.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 13/12/2019.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #263. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação