CIRCULAR SECEX Nº 56/2020
CIRCULAR Nº 56, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no art. 1odo Decreto no9.107, de 26 de julho de 2017, e na Portaria SECEX no41, de 27 de julho de 2018, tendo em vista o início da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias, classificadas nas posições 6115 (em todos os seus 24 subitens) e 6111 (em todos os seus quatro subitens) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do Processo SECEX 52272.004587/2020-81, conforme Circular SECEX no53 de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de agosto de 2020, decide:
1.Tornar públicos os fatos que levaram à habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada, constantes da Nota Técnica SDCOM no2, de 17 de janeiro de 2020, conforme o detalhamento constante do anexo à presente circular.
2. Alterar os prazos estabelecidos no parágrafo 7 da Circular SECEX no53, de 2020, para que as partes interessadas no procedimento apresentem seus comentários sobre a decisão de se habilitar a produção nacional de meias como indústria fragmentada, o qual será de até trinta dias contados da publicação da presente Circular no D.O.U., e para que a peticionária da investigação apresente seus comentários, em até quinze dias contados do fim do prazo referido anteriormente, considerando que as razões completas para a habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada foram tornadas públicas por meio desta Circular.
3. Informar que, nos termos do parágrafo 3º do art. 12 da Portaria SECEX nº 41, de 2018, a manutenção ou não da decisão a respeito da habilitação como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas tempestivamente aos autos do processo por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), será informada no prazo de até sessenta dias contados do fim do prazo de quinze dias para apresentação de comentários pela peticionária.
4. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7357 ou pelo endereço eletrônico meias@mdic.gov.br.
LUCAS FERRAZ
ANEXO
1. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO COMO INDÚSTRIA FRAGMENTADA
Em 16 de dezembro de 2019, foi protocolado, na Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - SECINT, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções - ABIT, pedido de habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada com vista à futura apresentação de petição de defesa comercial, consoante o disposto no inciso I do §1º do Art. 2º da Portaria SECEX nº 41, de 2018.
No dia 31 de dezembro de 2019, por meio do Ofício SEI nº 108453/2019/ME, foram solicitadas à peticionária informações complementares àquelas fornecidas na petição, nos termos do §2º do Art. 11 da Portaria SECEX nº 41, de 2018.
A peticionária apresentou tais informações tempestivamente no dia 6 de janeiro de 2020.
2. DO PRODUTO OBJETO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
2.1. Da Definição do Produto
Conforme a ABIT, as meias são produtos de vestuário, de uso masculino, feminino ou infantil, destinados ao uso diário, casual, social, ou esportivo, revestindo os pés e as pernas, seja parcialmente ou até a cintura. Estão incluídas na definição do produto as meias para bebês, e estão excluídas as meias para animais, cujo principal exemplo são as meias para cachorro.
No que se refere à finalidade, as meias são usadas para proteger, dar conforto e adornar o corpo humano. Mais especificamente, têm as seguintes utilizações: proteção contra o frio, proteção contra a fricção com o calçado, prática de esporte (lazer e profissional), uso médico (como, por exemplo, as meias de compressão degressiva para varizes), moda, encobrimento de partes e características do corpo, entre outros.
As meias são produtos confeccionados a partir de tecidos de malha, de quaisquer composições têxteis, sendo as mais comuns (em presença única ou misturadas) as de fibras naturais, como o algodão e lã, ou artificiais e sintéticas, como poliéster, poliamida, acrílico, elastano, entre outras, de quaisquer modelos, cores e tamanhos, com punho ou sem punho. A composição têxtil das meias diz respeito, a rigor, ao percentual de fibras de que a meia é constituída.
Neste sentido, as composições são muito variadas, haja vista a possibilidade de inúmeras combinações envolvendo a matéria-prima utilizada. Assim, por exemplo, a composição pode ser "100% algodão" ou "70% poliéster e 30% elastano", e assim por diante.
Quanto aos modelos, não existe propriamente padronização em unidade métrica: as meias são comumente classificadas em meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho, meias abaixo do joelho e sapatilhas. Naturalmente, pode haver sobreposição entre uma e outra dessas classificações, e as hipóteses referidas anteriormente não correspondem a definição exaustiva. Entre os modelos comumente trabalhados pelo mercado estão meia-calça, meia cano curto (soquete), meia 3/4, meia 7/8, meia cano longo, meia cano médio, entre outras. Além disso, os tamanhos - por exemplo, meias P (pequeno), M (médio) e G (grande) - e numeração - por exemplo, 41, 42, etc. - também se aplicam comumente para os modelos em questão.
Outros tipos de acabamento conferem características e funcionalidades específicas para as meias, como tingimento (cores), textura, desenhos, aplicações de elementos decorativos (por exemplo, laços), antiderrapante, antiodor, aroma, entre outros.
O título dos fios (denier) também é um elemento físico distintivo das meias que torna uma meia mais grossa ou mais fina. Assim, por exemplo, uma meia de poliéster poderá ser mais grossa ou mais fina de acordo com o título do fio empregado, independente da matéria-prima ser a mesma ou diferente.
2.2. Do Processo Produtivo
Segundo a ABIT, o processo produtivo pode ser assim descrito: primeiramente, escolhe-se o tipo de fio para o tipo de meia que se deseja fabricar, como, por exemplo, meias sociais ou meias esportivas. Para a fabricação das meias, utiliza-se uma máquina chamada de máquina de malharia de trama circular, que possui um cilindro no qual há várias agulhas em sua volta que serão alimentadas por um único fio. Esse fio faz então evoluções nas diversas agulhas ao redor do cilindro, formando uma carreira de sucessivas laçadas (malhas) que irão entrelaçar com as malhas da carreira seguinte. Após essa etapa, é necessário que sejam costuradas por meio de máquinas de costura.
Depois que o "dedo do pé" é fechado, na fase de costura, as meias são passadas pelas máquinas de ajuste, que são utilizadas para moldar as meias usando vapor. Se não for necessário lavar ou tingir, as meias serão enviadas para engomar, antes de serem enviadas para o armazém e, posteriormente, para o destino final.
No caso das meias-calças, segundo a ABIT, há algumas particularidades. Seu processo começa com a fabricação de um tubo de tecido de malha de trama circular produzido em uma máquina de malharia de trama circular de diâmetro específico, dependendo do tamanho que se deseja fabricar. Cada máquina de malharia de trama circular realiza a fabricação de um tubo - ou no caso "uma perna". Após finalizada a fabricação, este tubo é sugado, indo para um cesto, e um operador realiza uma primeira inspeção para verificar se a fabricação saiu nos padrões exigidos.
Em seguida, o operador insere dois tubos de tecido em outro equipamento, que irá uni-los para a formação da meia-calça. Em seguida, tesouras cortam as meias-calças no meio, para realizar a abertura. A partir do pequeno corte que foi realizado, a máquina finaliza essa abertura alargando a peça, da altura da cintura até o fundilho, quando os tubos de tecido são unidos por costura.
Após esse processo, as meias-calças são viradas para o lado avesso e, em seguida, são costuradas as pontas dos tubos de tecido. Na próxima etapa, essas meias-calças são sugadas, indo para uma espécie de cesto, e cada meia-calça é posicionada por um operador para que possa ser costurada no fundilho um pequeno círculo, para dar o fechamento final do produto. Porém, nem todas as meias-calças passam pelo processo de costura com esse pequeno círculo.
No momento que se encerra a confecção das meias-calças, elas são levadas para o tingimento; contudo, pode haver a possibilidade de os fios já estarem tintos, o que descartaria o processo de tingimento. Tão logo essa etapa seja finalizada, as meias-calças são inspecionadas novamente e enviadas para a termofixação, quando se dá o formato da perna para essas meias-calças. Por fim, são embaladas para comercialização.
Segundo a resposta da ABIT ao ofício de informações complementares encaminhado pela autoridade competente, os processos produtivos descritos na petição correspondem aos dois tipos de processos mais distintos, relativos às meias em geral e às meias-calças. Pode haver variações de algumas etapas entre diferentes empresas, a depender: da tecnologia das máquina utilizadas; da variação da velocidade das máquinas, da quantidade de máquinas na produção, de haver mais ou menos agulhas na máquina circular e do diâmetro da máquina; de a produção utilizar fio tingido ou de o tingimento da meia ocorrer em momento posterior à sua produção; da estampagem ou não da meia; do fechamento das meias ser realizado em máquina de costura ou em remalhadeira. Ainda segundo a resposta da ABIT, uma das etapas que apresenta maiores possibilidades distintas é o processo de acabamento. Independentemente das especificidades da produção de cada empresa, a rota de produção seria, de modo geral, aquela descrita na petição.
2.3. Das Normas Técnicas
A respeito de normas técnicas, segundo a ABIT, não há normas específicas aplicáveis à fabricação de meia, apenas o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis (Portaria INMETRO nº 296/2019) para identificação de composição e cuidados dos produtos.
2.4. Dos Canais de Distribuição
Quanto aos canais de distribuição, segundo a ABIT, as meias são basicamente vendidas para lojistas, grandes atacadistas, pontos de venda de vestuário (varejo físico), incluindo lojas especializadas e não especializadas (exemplo: lojas de departamento e hipermercados) e varejo online.
2.5. Da Substitutibilidade
Segundo a ABIT, em razão das características do setor, as meias nacionais e as importadas são plenamente substituíveis entre si. A ABIT apontou determinados aspectos em que a substituição de meias de diferentes características seria possível, a saber: a composição têxtil; o título de fios; o tipo de acabamento; e, em grande medida, os tamanhos. Assim, por exemplo, uma meia de algodão pode ser substituída por uma de poliéster ou de lã; uma meia branca por outra com efeitos decorativos (bolas ou listras, por exemplo); uma meia mais grossa por outra mais fina. Segundo a ABIT, haveria plena substitutibilidade entre os produtos, ressalvadas questões relativas a certos tamanhos, como entre meias para bebê e meias para adultos, por exemplo.
Segundo a ABIT em sua resposta ao pedido de informação complementar, a fragmentação existente no segmento de meias restaria caracterizada independentemente do grau de substitutibilidade do produto.
2.6. Da Classificação e do Tratamento Tarifário
O produto objeto do pedido de habilitação é comumente classificado na posição 6115 da NCM. O produto similar doméstico abrange, por conseguinte, todos os 24 subitens da referida posição, conforme destacado na tabela abaixo. Há que se tecer consideração, ainda, sobre as meias para bebês, já que esses produtos também podem ser importados na posição 6111 da NCM (vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês).
Embora não haja, em nível de itens ou subitens, classificação específica sob o título "meias" na 6111, a ABIT observa que essas importações existem, até por conta da Nota 6 ao capítulo 61, que assim dispõe:
"a) a expressão 'vestuário e seus acessórios, para bebês' compreende os artefatos para criança de tenra idade de estatura não superior a 86cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;
b) os artefatos suscetíveis de inclusão simultânea na posição 6111 e em outras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 6111."
A classificação tarifária é a que segue:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC |
|
61.11 |
Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. |
35% |
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6111.20.00 |
- De algodão |
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6111.30.00 |
- De fibras sintéticas |
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6111.90 |
- De outras matérias têxteis |
|
|
6111.90.10 |
De lã ou de pelos finos |
|
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6111.90.90 |
Outros |
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61.15 |
Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. |
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|
6115.10 |
- Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) |
|
|
6115.10.1 |
Meias-calças |
|
|
6115.10.11 |
De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.10.12 |
De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.10.13 |
De lã ou de pelos finos |
|
|
6115.10.14 |
De algodão |
|
|
6115.10.19 |
De outras matérias têxteis |
|
|
6115.10.2 |
Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.10.21 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
|
|
6115.10.22 |
De algodão |
|
|
6115.10.29 |
De outras matérias têxteis |
|
|
6115.10.9 |
Outras |
|
|
6115.10.91 |
De lã ou de pelos finos |
|
|
6115.10.92 |
De algodão |
|
|
6115.10.93 |
De fibras sintéticas |
|
|
6115.10.99 |
De outras matérias têxteis |
|
|
6115.2 |
- Outras meias-calças: |
|
|
6115.21.00 |
-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.22.00 |
-- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.29 |
De outras matérias têxteis |
|
|
6115.29.10 |
De lã ou de pelos finos |
|
|
6115.29.20 |
De algodão |
|
|
6115.29.90 |
Outras |
|
|
6115.30 |
- Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
|
|
6115.30.10 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
|
|
6115.30.20 |
De algodão |
|
|
6115.30.90 |
De outras matérias têxteis |
|
|
6115.9 |
- Outros: |
|
|
6115.94.00 |
-- De lã ou de pelos finos |
|
|
6115.95.00 |
-- De algodão |
|
|
6115.96.00 |
-- De fibras sintéticas |
|
|
6115.99.00 |
-- De outras matérias têxteis |
3. DA PRODUÇÃO NACIONAL DE MEIAS
De acordo com o disposto no art. 1º da Portaria 41, de 2018, caput e §1º, a habilitação da produção nacional de meias como indústria fragmentada deve avaliar se há elevado número de produtores domésticos, levando-se em consideração fatores como o grau de pulverização da produção nacional e sua distribuição por porte dos produtores nacionais.
A fim de apresentar a estimativa dos produtores nacionais, a ABIT utilizou estudo setorial do mercado de meias no Brasil, elaborado pelo Instituto "Inteligência de Mercado" (IEMI), em dezembro de 2019, a pedido da ABIT. O IEMI é uma empresa provedora de estudos e serviços afins, especializada nos mercados têxtil, calçadista e moveleiro, conforme consta de seu sítio eletrônico (https://www.iemi.com.br/quem-somos/missao/).
Para a elaboração do estudo, o IEMI utilizou informações setoriais e mercadológicas extraídas de pesquisas regulares realizadas pelo próprio IEMI nos principais polos de produção e consumo de produtos têxteis no Brasil. Trata-se de pesquisa painel amostral realizada todos os anos com um grupo de empresas que informam seus dados anuais de pessoal ocupado, produção por linha, gênero e produto, canais de distribuição, maquinário, etc. O painel da pesquisa tem cobertura nacional, amostras por polo produtor, porte das empresas, linhas e produtor.
Sobre o detalhamento da metodologia empregada no estudo do IEMI, o número de empresas foi consultado no site do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), considerando apenas as empresas que em 1º de janeiro de cada ano operavam legalmente (com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), com pelo menos um produto em linha contínua de produção e acima de cinco empregados na produção. Segundo o estudo, abaixo de cinco empregados, a empresa não seria considerada de porte industrial, ou seja, seria considerada como oficina ou prestadora de serviços de mão de obra para indústrias.
Os estabelecimentos considerados como produtores de meias correspondem aos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
- CNAE 1421-5 fabricação de meias para fins esportivos e para qualquer uso e fabricação de meias-calças, inclusive elásticas;
- CNAE 1412-6 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas.
Ressalta-se que, no código CNAE 1421-5, específico de meias, são consideradas empresas que produzem exclusivamente esse produto. No que diz respeito ao estudo setorial apresentado, o IEMI entendeu ser razoável considerar também o código CNAE de confecções de peças de vestuário (1412-6), considerando que muitas empresas que produzem também meias estariam classificadas nesse código. Segundo o IEMI, teria sido constatada, ao longo de anos de pesquisa da entidade, a existência de empresas que, além de meias, produzem outras peças de vestuário e, portanto, estão classificadas nesse outro código CNAE que não aquele específico para fabricação de meias. Nesse sentido, o IEMI esclareceu que o CNAE principal de uma empresa seria apenas uma referência, pois cada empresa pode, após a classificação inicial, passar a produzir novas linhas de produtos ao longo do tempo. Segundo o instituto, não haveria o risco de duplicação de informações, pois uma empresa não poderia estar ao mesmo tempo registrada sob o código CNAE 1421-5 e sob o código CNAE 1412-6 como CNAE principal.
Após consulta pública no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos dados de número de empregados obtidos da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, o IEMI classificou o número de empresas por porte e região baseando-se nos códigos CNAEs já citados. Para efeito de projeção, foram consideradas quatro faixas de porte sugeridas pelo IEMI: microempresas, com até 19 funcionários; pequenas empresas, de 20 a 99 funcionários; médias empresas, de 100 a 499; e grandes empresas, acima de 500. Com relação às regiões, são consideradas as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Segundo o IEMI, todo o cadastro é selecionado e higienizado, para chegar ao segmento de cada empresa, através da pesquisa primária realizada. Ademais, com base na RAIS, o IEMI indicou que obtém a região e o porte das empresas. No segmento de atividade, é considerada a linha de produto, o mix produzido e o modelo de produção (produção própria ou terceirizada).
Após a realização da pesquisa, o IEMI indicou que foi feita avaliação das respostas com as médias dos resultados, do maior para o menor, onde se verifica se o resultado está dentro da curva de desvio padrão. Caso o resultado esteja fora da curva, os resultados seriam então revistos pelo entrevistador(a) ou descartados pelo analista.
A seleção das empresas a serem entrevistadas ocorre por meio de análise probabilística para as micro e pequenas empresas. Já as empresas médias e grandes são analisadas separadamente para não distorcer o resultado da pesquisa, por meio de censo que busca abranger a totalidade das empresas.
O IEMI resumiu os seguintes parâmetros para a pesquisa primária:
- trata-se de pesquisa quantitativa descritiva;
- abordagem individual junto aos produtores inseridos nos cadastros disponíveis sobre o setor;
- modelo de projeção matricial por grupo de produto, porte e polo produtor do país;
- para grandes e médias empresas, o método utilizado é o do CENSO;
- para micro e pequenas empresas, utiliza-se método de amostragem probabilística, onde cada elemento da população tem uma chance conhecida e diferente de zero de ser selecionado para compor a amostra.
Após a entrevista, o IEMI informou que é realizada análise crítica dos dados:
- avaliação das não respostas e dos resultados informados para cada empresa;
- apuração das médias por porte e segmento das empresas;
- empresas com desvios na média têm suas informações revisadas ou descartadas pelo analista.
Sobre as médias, o IEMI indicou que se consideram estabilizadas e consistentes de acordo com os seguintes parâmetros:
- Estáveis: precisam alcançar valores tais que não mais sofram oscilações relevantes, à medida que são agregados novos informantes à amostra pesquisada;
- Consistentes: precisam fornecer valores compatíveis com os cálculos da moda e da mediana, bem como análises de desvio padrão no conjunto de dados amostrais se necessário.
As análises e projeções estatísticas realizadas pelo IEMI são calculadas através de modelos estatísticos matriciais, que possibilitam o controle de médias quantitativas e a realização de estimativas por porte, polos e segmentos produtivos. Os detalhes sobre as projeções constam do estudo do IEMI, anexo à petição.
O estudo é complementado com informações consultadas de fontes secundárias: Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para se chegar ao número de empresas e empregados; e Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, para apurar dados de importações e exportações.
3.1. Da Estimativa do Número de Produtores Nacionais
Segundo o IEMI, estima-se que o número de unidades produtoras de meias no Brasil foi de 403 em 2018, sendo 91 unidades produtivas classificadas na CNAE exclusivo de fabricação de meias (1412-5); e 312 unidades produtivas classificadas na CNAE 1412-6, que foram estimadas a partir do percentual de ocorrência de empresas que fabricam peças de confecção (exceto roupas intimas), de acordo com o tamanho do estabelecimento, na pesquisa anual do IEMI. Para 2019, esses números foram de 372 empresas, considerando 85 unidades produtivas classificadas no CNAE 1421-5; e 287 classificadas no CNAE 1412-6, considerando-se a mesma metodologia para apuração de percentual descrita.
Deve-se destacar que, conforme entendimento do Instituto, as unidades produtivas de meias, no Brasil, encontram-se classificadas nos CNAEs 1421-5 (fabricação de meias) e 1412-6 (confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas). Quanto ao primeiro código, 100% das unidades - num total de 91 empresas em 2018 e de 85 em 2019 - estão referenciadas; no caso do segundo, apenas uma parte delas - 312 empresas no total em 2018 e de 287 em 2019 - a partir da aplicação de percentuais sobre o universo das empresas classificadas sob o código CNAE 1412-6, conforme os resultados de pesquisas realizadas regularmente pelo IEMI.
Em resposta ao pedido de informação complementar encaminhado, questionada sobre como foram identificadas as produtoras de meias classificadas no código CNAE 1412-6 ao longo dos anos de pesquisa realizadas pelo IEMI, em adição às explicações metodológicas já mencionadas no item 3 supra, a peticionária esclareceu que se referia às pesquisas regulares (pesquisa painel anual) e que a identificação das empresas produtoras se deu da seguinte forma:
"[...] a identificação como produtoras de meias ocorre por meio da autodeclaração das próprias empresas que são entrevistadas via CATI (Computer Assisted Telephone Interviewing - Entrevista Telefônica Assistida por Computador), utilizando questionários estruturados com questões sobre as linhas e os produtos fabricados pelas entrevistadas."
Acerca da apuração dos percentuais aplicados ao universo dos estabelecimentos encontrados nesse código CNAE 1412-6, constante na base de dados anexa à petição de habilitação como indústria fragmentada, na coluna C da aba "Painel IEMI 2018", a peticionária esclareceu:
"Quanto a esse ponto, a ABIT esclarece que a amostra de empresas entrevistadas no 'Painel IEMI 2018' foi segmentada por porte de estabelecimentos e por linha de produto fabricado - nesse caso, meias) e, ato contínuo, foi calculada a ocorrência de quantas empresas fabricam meias em cada faixa de porte.
A título de exemplo: no grupo das empresas até 19 funcionários respondentes do 'Painel IEMI 2018', foram 1,6% destas empresas que fabricaram meias em 2018; no grupo das empresas de 20 até 99 funcionários respondentes do 'Painel IEMI 2018' foram 2,3% destas empresas que fabricaram meias em 2018; e assim por diante."
Ademais, tanto em um e outro caso, destaque-se também que, por definição metodológica, as unidades produtivas indicadas na RAIS que tenham até quatro funcionários
não foram incluídas, uma vez que, para o Instituto, empresas nessas condições são tidas como oficinas e prestadores de serviços para a mão de obra de indústrias.
A tabela abaixo apresenta os dados apurados pelo IEMI:
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Unidades produtivas de meias no Brasil (2017, estimativa para 2018) |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
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