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DOU · publicado em 17/08/2020

CIRCULAR SECEX Nº 51/2020

CIRCULAR Nº 51, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5oe 59 a 63, e na Lei no9.784, de 29 de janeiro de 1999, especialmente o previsto no art. 67, no âmbito do Processo SECEX 52272.003640/2019-93, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX no121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19, decide:

1. Suspender, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013.

2. Informar que o cronograma de prazos da revisão, a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no8.058, de 2013, será divulgado quando do fim da referida suspensão.

3. Tornar público os fatos que justificaram a decisão, nos termos do Anexo I.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

1. DA MOTIVAÇÃO

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) divulgou, por meio da Circular SECEX no35, de 3 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 4 de junho de 2020, os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, que serviriam de parâmetro para o restante da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México, conforme cronograma reproduzido a seguir:

 

 

Disposição legal

Decreto n o 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

03/09/2020

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

24/09/2020

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

09/10/2020

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo

30/10/2020

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

20/11/2020

A despeito da divulgação dos prazos mencionados, cumpre destacar, todavia, que ainda não foram conduzidas verificações in loco referentes aos dados enviados em respostas a questionários por parte dos produtores/exportadores das origens investigadas, nos termos previstos no art. 52 c/c arts. 175 a 178 do Decreto no8.058, de 2013, dada a previsão de que a autoridade investigadora buscará, no curso das investigações, verificar a correção das informações fornecidas pelas partes interessadas. Por consequência, tampouco foram juntados aos autos do processo relatórios de verificação in loco, a que fazem menção os §§ 8 e 9 do art. 175 do decreto em comento, etapa fundamental para subsidiar determinações finais da autoridade investigadora brasileira.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 17/08/2020.

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