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DOU · publicado em 31/10/2018

CIRCULAR SECEX Nº 48/2018

CIRCULAR NO 48, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2oda Resolução CAMEX no6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 3, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Bélgica, fabricadas pela empresa Lutosa S.A., torna público que:

1. De acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX no6, de 2017, os preços a serem praticados pela Lutosa S.A. deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s).

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 31/10/2018.

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