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DOU · publicado em 08/07/2019

CIRCULAR SECEX Nº 42/2019

CIRCULAR NO 42, DE 5 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI no12120.100066/2018-59, referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, originários da República Popular da China, decide:

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 08/07/2019.

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