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DOU · publicado em 04/06/2020

CIRCULAR SECEX Nº 35/2020

CIRCULAR Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5oe 112 e 59 a 63, e tendo em vista o constante nos Processos SECEX 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44, referentes à revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX no69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de dezembro de 2019, decide:

1. Prorrogar o prazo para conclusão da referida revisão por até dois meses, a partir de 19 de outubro de 2020, e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:

Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

03/09/2020

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

24/09/2020

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

09/10/2020

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

30/10/2020

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

20/11/2020

2. Acolher o Parecer SEI nº 8.437/2019/ME, de 27 de maio de 2020, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integrar suas considerações à decisão do item 3 desta Circular, inclusive como sua motivação.

3. Iniciar avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva aplicada pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014.

LUCAS FERRAZ

ANEXO

1. RELATÓRIO

O presente parecer apresenta as conclusões preliminares da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) advindas do processo de avaliação de interesse público referente à solicitação de suspensão das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originários da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), Estados Unidos da América (EUA) e México.

Tal avaliação é feita no âmbito do processo instaurado em 18 de dezembro de 2019, por meio da Circular SECEX n° 69/2019, a qual também determinou o início da revisão de final de período do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2014.

Especificamente, busca-se com a avaliação de interesse público responder a seguinte pergunta: a imposição da medida de defesa comercial impacta a oferta do produto sob análise no mercado interno (oriunda tanto de produtores nacionais quanto de importações), de modo a prejudicar significativamente a dinâmica do mercado nacional (incluindo os elos a montante, a jusante e a própria indústria), em termos de preço, quantidade, qualidade e variedade, entre outros?

Importante mencionar que os Decretos nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, alteraram a estrutura regimental do Ministério da Economia, atribuindo competência a esta SDCOM para exercer as atividades de Secretaria do Grupo de Interesse Público (GTIP), até então exercidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN). Mais especificamente, o art. 96, XVIII, do Decreto nº 9.745/2019 prevê, como competência da SDCOM, propor a suspensão ou alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público.

1.1. Questionários de Interesse Público

Nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SECEX nº 13/2020, a SDCOM baseará suas conclusões preliminares nas informações trazidas aos autos pelas partes interessadas até o prazo para submissão do Questionário de Interesse Público, o qual deverá ser protocolado no mesmo prazo concedido ao importador ou ao produtor nacional para restituição de seus respectivos questionários no âmbito da revisão de final de período de medida antidumping.

Conforme Despacho SECEX-SDCOM-CGIP de 04 de fevereiro de 2020, a pedido da Vitro S.A.B de C.V. (Vitro), da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) e Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS), o prazo de apresentação do Questionário de Interesse Público, até então previsto para 04 de fevereiro de 2020, foi prorrogado em 30 dias, passando a ser 05 de março de 2020.

No presente caso, dentro do prazo estipulado, submeteram Questionário de Interesse Público a ELETROS e a Vitro.

Ressalta-se que a ABIVIDRO, que também havia solicitado a prorrogação do prazo de apresentação, não submeteu Questionário de Interesse Público. A Associação, contudo, apresentou manifestação em 07 de março de 2020, a qual não será considerada para fins deste parecer preliminar de interesse público, por ser extemporânea.

1.1.1. ELETROS

A ELETROS apresentou dados das suas associadas Esmaltec S.A. (Esmaltec), Mueller Fogões Ltda. (Mueller) e Whirlpool S.A. (Whirlpool) (produtoras de eletrodomésticos que utilizam o produto sob análise) e forneceu, em resumo, os seguintes argumentos nos autos:

a) Os vidros planos flotados incolores seriam insumos essenciais e insubstituíveis nos processos produtivos de seus associados.

b) A medida antidumping influenciaria diretamente todas as cadeias produtivas dependentes do vidro planos, incluindo o setor de eletrodomésticos manufaturados pelos associados da ELETROS.

c) Os vidros processados, produzidos com vidros planos flotados incolores, seriam fundamentais para atender aos requisitos técnicos fixados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

d) Diversos aumentos de preços do produto teriam sido feitos pela indústria doméstica após a aplicação das medidas antidumping.

e) Devido a essa medida, os consumidores não seriam capazes de importar produtos alternativos aos da indústria doméstica.

f) [CONFIDENCIAL].

g) A indústria de vidros planos seria historicamente concentrada no mundo.

h) Teria ocorrido uma crise de desabastecimento no mercado brasileiro de vidros planos, a qual seria consequência da priorização das exportações pelas produtoras nacionais de vidros planos em detrimento do fornecimento ao mercado interno.

1.1.2. Vitro

A Vitro (produtora de vidros planos localizada no México, uma das origens ora sob investigação) forneceu, em resumo, os seguintes argumentos nos autos:

a) Os vidros planos flotados incolores seriam produtos semimanufaturados e precisariam ser processados antes de chegar ao consumidor final. O produto seria utilizado em uma variedade de setores, como construção, automotivo e energia.

b) As medidas antidumping aplicadas teriam restringindo significantemente o acesso de consumidores brasileiros a produtos importados e teriam limitado as opções de origens alternativas.

c) Após a aplicação das medidas, as vendas da indústria doméstica teriam ocupado o espaço previamente preenchido pelas importações.

d) O mercado brasileiro seria altamente concentrado e, nestes casos, seria comum ocorrer um oligopólio.

e) Haveria diversas barreiras impostas ao comércio do produto e de produtos correlatos, o que afetaria consideravelmente os consumidores finais.

f) Os produtores domésticos estariam priorizando a sua produção para o mercado externo, em detrimento dos consumidores nacionais.

g) Os preços do produto da indústria doméstica teriam aumentado de maneira constante a partir da aplicação das medidas antidumping.

h) A indústria doméstica teria exercido poder de mercado para aumentar os preços do produto e por priorizar o mercado externo em lugar do mercado interno.

1.2. Instrução processual

Além do relatado anteriormente - na seção 1.1 - sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Questionário de Interesse Público pelo Despacho SECEX-SDCOM-CGIP de 04 de fevereiro de 2020, não houve outras instruções realizadas no processo.

1.3. Histórico de investigações de dumping

Em 31 de janeiro de 2013, a ABIVIDRO protocolou petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A referida investigação foi iniciada por meio da Circular SECEX n° 38, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, e foi encerrada por meio da Resolução CAMEX n° 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2014, com aplicação do direito antidumping definitivo. O direito foi aplicado na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes apresentados no quadro a seguir.

 

 

Quadro 1: Direito Antidumping Definitivo da Investigação Original

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping

   

US$/t

Ad Valorem

Arábia Saudita

Arabian United Float Glass Co.

202,26

58,7%

 

Obeikan Glass Company

202,26

58,7%

 

Saudi Guardian International Float Glass Co., Ltd.

202,26

58,7%

 

Rider Glass Co. Ltd.; Sterling Glass Ltd.

202,26

58,7%

 

Demais

202,26

58,7%

China

Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd.

179,46

59,5%

 

Qinhuangdao Aoge Glass Co. Ltd

392,55

109,1%

 

Dongtai China Glass Special Glass Co. Ltd.

392,55

111,7%

 

Aeon Industries Corporation Ltd.; Avic (Hainan) Special Glass Materials Co. LYD; China Sunwell Glass Co., Ltd.; China Trade Resources Limited; Citiglass Group Ltd.; CitotestLabwareManufcturing Co., Ltd.; Corning Ceramic Materials (Shanghai) Co., Ltd.; Crystal Stone Glass Co., Ltd.; CSGH Glass Co., Ltd.; Dalian F.T.Z. Fulong Glass Products Ltd.; DezhouJinghua Group Zhenhua Co.; Dongtai China Glass Special Co., Ltd.; East Snow International Co., Ltd.; Fengyang Glass Co., Ltd.; Glory Glass Mirror Co. Limited; Hebei CS Glass Ltd.; Hebei CSG Glass Co., Ltd.; Hexad Industries Corporation Ltd.; Huaxing Float Glass Co., Ltd.; Huaxing Mirror Co., Ltd.; Jing Yu International Trading Company Ltd.; King d

328,33

93,4%

 

Tai Industry Co., Ltd.; Korea Class Export & Import Corporation; Lanxiang Building Materials and Industrial Equipments HK; Lanxiang Building Materials And Industrial Equipments HK Ltd.; Mahko International PTE Ltd.; Merit International Co., Ltd.; Mingyue Float Glass Co., Ltd.; ModernetIthalatIhracatPazarlamaVe Dis TicaretLtd. Si; Northglass (Hong Kong) Industrial Co., Ltd.; OG Industry Group Co., Ltd.; Orient Industry Group Co., Ltd.; Pelican Reef; Q.C. Glass Co. Ltd.; Qindgao Globalstar Glass Co., Ltd.; Qingdao August Industry and Trading Co., Ltd.;

   
 

Qingdao Chengye Glass Co., Ltd.; Qingdao CIMC Especial Vehicles Co., Ltd.; Qingdao Dongyao Glass Co., Ltd.; Qingdao Jifond International Ltd.; Qingdao Orient Industry Co., Ltd.; Qingdao Orient Industry Group Co., Ltd.; Qingdao Rocky Industry Co., Ltd.; Rider Glass Co., Ltd.; Rocky Development Co., Ltd.; Runtai Industry Co., Ltd.; S.J.G.G. Ltd.; Sanerosy Glass Co., Ltd.; Sanyang Building Glass Co., Ltd.; SC G H Glass Co., Ltd.; Shandong Golden Faith Industrial Co., Ltd.; Shandong Jinjing Energy Efficient Glass Co., Ltd.; Shandong Jinjing Energy Saving Glass Co., Ltd.; Shandong Jinjing Science & Technology Co., Ltd.; Shandong Jinjing Science & Technology Stock Co.; Shandong Jinjing Science &

   
 

Technology Stock Co., Ltd.; Shandong Jurun Building Material Co., Ltd.; Shanghai Hai-Qing Industries Co., Ltd.; Shanxi Qingyao Glass Co., Ltd.; Shen Zhen Hailutong Trading Co Ltd. O/B Vital Indl Group Ltd.; Shenzhen CSG Float Glass Co., Ltd.; Shenzhen Jimy Glass Co., Ltd.; Shenzher Southern Float Glass Co., Ltd.; Shouguang Jingmei Glass Product Co., Ltd.; Shouguang Yaobang Imp.& Exp. Industry Co., Ltd.; Tengzhou Jinjing Glass Co., Ltd.; TG Changjiang Glass Co., Ltd.; TG Tianjin Glass Co., Ltd.; TG Tianjin Glass Ltd.; ThengzhouJinjing Glass Co., Ltd.; VG Glass Industrial Group Ltd.; Vital Industrial Group Ltd.; Weilan Glass Co., Ltd.; Xinjiefu Float Glass Co., Ltd.; Xinyi Group (Glass) Company Limited;

   
 

Xinyi Glass (Jiangmen) Limited; Xinyi Glass (Wuhu) Company Limited; Xinyi Group (Glass) Company Limited; Xinyi Ultrathin Glass (Dungguan) Co., Ltd.; Xinyi Ultrathin Glass Co., Ltd.; Yin Tong (Dongguan City) Glass Co., Ltd.; ZhangzhouKibing Glass Co., Ltd.; ZhangzhouKibing Glass Ltd.; Zhejiang Gobom Holdings Company Limite

   
 

Demais

392,55

111,7%

Egito

Saint Gobain Glass Egypt

185,74

46,4%

 

Sphinx Glass

185,74

46,4%

 

Demais

185,74

46,4%

Emirados Árabes

Emirates Float Glass LLC

83,4

23,4%

 

Demais

148,57

41,7%

EUA

Cardinal FG

97,01

26,8%

 

Guardian Industries Corp. (EUA)

366,78

108,6%

 

Pilkington North America Inc.

366,78

108,6%

 

PPG Industries Inc.

366,78

108,6%

 

AGC Flat Glass North America, Inc.

177,81

52,7%

 

Demais

366,78

108,6%

México

Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V.

139,60

40,6%

 

Guardian Industries V.P.S. de RL de C.V.

0,00

0,0%

 

Saint-Gobain México, S.A. de C.V.

347,27

88,4%

 

Demais

359,30

91,5%

Em 30 de julho de 2019, a ABIVIDRO protocolou petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México. As informações foram prestadas com base nos dados das empresas Cebrace Cristal Plano Ltda. (Cebrace), Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. (Guardian) e Companhia Brasileira de Vidros Planos - CBVP (Vivix).

Dessa forma, por meio da Circular SECEX n° 69, de 18 de dezembro de 2019, foi iniciada a revisão de final de período em relação aos direitos antidumping aplicados sobre as importações de vidros planos flotados incolores da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México. Além disso, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Portaria SECEX nº 8/2019, a referida Circular indicou que a avaliação de interesse público seria facultativa, a critério da SDCOM ou com base em Questionário de Interesse Público apresentado por partes interessadas.

Como referência para fins de avaliação de interesse público, o quadro abaixo delimita os períodos de análise da presente avaliação de interesse público com base nos períodos de análise do dano na investigação original e nos períodos de análise da revisão de final de período. Objetiva-se refletir a temporalidade da medida de defesa comercial em vigor e compreender as informações sobre o mercado brasileiro. Ressalta-se que, por não haver continuidade entre os períodos da investigação original e da revisão, os dados referentes ao intervalo de tempo entre T5 e T6 - outubro de 2012 a março de 2014 (1 ano e 6 meses) - não estão disponíveis. Assim, há que se levar em consideração, durante a análise, que as variações entre T5 e T6 são resultado de um intervalo de tempo maior que as demais transições entre períodos, podendo haver alterações mais bruscas de indicadores, que deverão ser interpretadas dentro desse contexto.

 

 

Quadro 2: Referência Temporal da Avaliação de Interesse Público

Investigação de Defesa Comercial

Períodos (Defesa Comercial)

Referência

Períodos (Interesse Público)

Original

P1

outubro de 2007 a setembro de 2008

T1

 

P2

outubro de 2008 a setembro de 2009

T2

 

P3

outubro de 2009 a setembro de 2010

T3

 

P4

outubro de 2010 a setembro de 2011

T4

 

P5

outubro de 2011 a setembro de 2012

T5

Revisão

P1

abril de 2014 a março de 2015

T6

 

P2

abril de 2015 a março de 2016

T7

 

P3

abril de 2016 a março de 2017

T8

 

P4

abril de 2017 a março de 2018

T9

 

P5

abril de 2018 a março de 2019

T10

2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE PÚBLICO

2.1. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise

2.1.1. Características do produto sob análise

Nos termos da Circular SECEX n° 69/2019, o produto objeto do direito antidumping são os vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2mm a 19mm, comumente classificados no subitem 7005.29.00 da NCM, originários da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México.

Ainda conforme a Circular SECEX n° 69/2019, a NCM do produto está classificada na subposição fechada "29", contemplando o grupo de "outros vidros não armados", que sejam da posição de vidros flotados, vidros desbastados ou polidos numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. De acordo com as regras de classificação fiscal, este grupo é residual, devendo ser conjugado com a subposição de mesmo nível para poder ser mais bem interpretado. Ao se consultar os códigos tarifários existentes na posição 7005, encontrou-se apenas a subposição 7005.21, a qual contempla expressamente vidros flotados que sejam "corados na massa". Portanto, pelo critério residual de exclusão, o universo de produtos contemplados na NCM 7005.29.00 se refere especificamente a vidros flotados que não sejam corados na massa, isto é, não contenham adição de corantes na massa em seu processo produtivo. Assim, dentro da NCM sob revisão, foram encontrados vidros flotados incolores, dos tipos clear e extraclear, com espessuras diversas, incluindo aquelas entre 2 mm e 19 mm.

Como definição geral, o vidro é um produto amorfo e diáfano resultante da fusão e posterior solidificação de uma mistura de materiais inorgânicos, e apresenta as seguintes características extrínsecas:

a) Transparência e elegância: o vidro pode ser transparente, o que lhe permite ser utilizado em automóveis e edificações, entre outras funções. Os produtos derivados que o utilizam ganham uma imagem nobre, sofisticada e confiável.

b) Praticidade: o seu manuseio é fácil e prático.

c) Dinâmico: devido às suas propriedades, o vidro original permite diversas combinações, o que garante a possibilidade de renovação constante.

d) Reutilizável: pode ser reaproveitado de diversas formas e em ambientes diferentes do original, quase como uma peça móvel.

e) Impermeabilidade: por não ser poroso, funciona como uma barreira contra qualquer agente exterior como chuva, sol, vento, ou qualquer outra intempérie.

f) Resistência: mudanças bruscas de temperatura, cargas verticais e umidade não são problemas para os vidros.

g) Versatilidade: formas, cores e tamanhos são detalhes que fazem a diferença no ponto de venda.

h) Reciclável: o vidro pode ser reciclado infinitamente, sem perda de qualidade ou pureza do produto, sendo utilizado como insumo na fabricação de novos objetos, independentemente do número de vezes que o caco de vidro vai ao forno para ser reciclado.

Conforme o Questionário de Interesse Público da ELETROS, o produto "vidro" pode ser classificado como plano, oco ou especial. Os vidros planos são aqueles produzidos em formas de chapas, posteriormente cortadas e processadas para utilização em placas e painéis na construção civil, pela indústria automobilística ou em eletrodomésticos. Já os vidros ocos são utilizados na produção de copos, garrafas, utilitários e outras embalagens. Os vidros especiais, por sua vez, são aplicados na produção lentes, lâmpadas, fibras de vidro, entre outros.

Conforme aventado pela ELETROS, o vidro plano pode ser tanto do tipo flotado (vidro float) quanto impresso. Os vidros planos flotados possuem qualidades específicas, como alta permeabilidade à luz e baixa condutividade térmica, que o tornam próprio para sua utilização no revestimento de edifícios, na construção de janelas, em para-brisas de carros e eletrodomésticos e na produção de células fotovoltaicas para geração de energia solar.

De acordo com o Questionário de Interesse Público da Vitro, o vidro plano flotado incolor seria um produto semimanufaturado, o que significa que precisa ser processado antes de chegar ao consumidor final.

A ELETROS, por sua vez, informou que o vidro flotado, após processado, seria insumo para produção de vidros utilizados em diversos eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa, etc.).

Dessa forma, para fins deste parecer preliminar de avaliação de interesse público, o produto em análise é considerado um insumo relevante para diversos setores - incluindo construção civil, moveleiro e decoração, automotivo, eletrodomésticos e eletrônicos, energético - e para aplicações especiais.

2.1.2. Cadeia produtiva do produto sob análise

2.1.2.1. Método de produção

Conforme descrito na Circular SECEX n° 69/2019, aproximadamente 90% da produção mundial de vidros planos adota o método de flotação Pilkington. Contudo, os vidros planos podem ser igualmente produzidos pelo método de impressão e são oferecidos ao mercado em chapas de vidros texturizadas, as quais são fruto da compressão da massa vítrea entre rolos de metal ou, ainda, pelo processo de estiramento de chapas de vidros, obtidas por meio de três processos conhecidos: Fourcault, Colburn ou Libbey Owens.

O método Fourcault é feito por imersão de bandeja de cerâmica na massa de vidro contida no forno de fusão, de onde se extrai a massa vítrea fundente por meio de uma forma em formato de chapa, a qual é estirada sobre os roletes, resfriada e recozida. A grande desvantagem deste processo é a exigência de as bandejas serem limpas semanalmente, o que acaba onerando, não só pela higienização em si, mas também pelo fato de a vida útil destas ser pequena, devido ao seu manuseio constante.

Os métodos Colburn ou Libbey Owens trabalham inicialmente com estiramento vertical das chapas, que posteriormente são reaquecidas sobre roletes para se tornarem mais maleáveis e, só após este aquecimento, as chapas são colocadas na posição horizontal, seguindo então para o processo de recozimento.

Em virtude do contato das chapas de vidro com os roletes, os vidros fabricados pelos métodos Fourcault, Colburn ou Libbey Owens sofrem danos e deficiências técnicas, o que acabam onerando o produto final.

Pelo método Pilkington, as matérias-primas são fundidas no forno, de onde saem em forma líquida para um sobrenado em piscina de estanho líquido. Ato contínuo, o produto segue para a galeria de recozimento, onde se solidifica a uma temperatura controlada.

O processo de fabricação pelo método de Pilkington inicia-se pela junção das matérias-primas (areia, barrilha, calcário, vidro reciclado e dolomita, entre outros) no chamado batch house, onde a composição é pesada. Após a pesagem, as matérias-primas são misturadas e carregadas por esteiras até um pequeno silo, onde, por gravidade, são encaminhadas para um conjunto de carregadoras. A função dessas carregadoras é abastecer o forno de fusão com elevada precisão, uma vez que o forno necessita ser alimentado de forma contínua, ininterruptamente, 24 horas por dia, pois eventuais paralisações provocam danos à estrutura do forno, com consequências financeiras significativas.

O silo possui a função de alimentar o forno de fusão de forma contínua, equilibrando o volume de materiais que ingressa e o de massa que escoa do deste. A fusão dos materiais é feita a uma temperatura que gira em torno de 1.600ºC. O forno de fusão destina-se a transformar as matérias-primas injetadas em uma composição vítrea homogênea na temperatura ideal para conformação do vidro plano.

Por conta dos gases produzidos no processo industrial - nocivos à qualidade do vidro por gerarem bolhas - as empresas adicionam matérias-primas afinantes na composição, as quais estabilizam a matéria de forma correta e permitem que o vidro atinja uma temperatura que homogeneíze quimicamente o material e elimine tais bolhas nocivas.

A massa que sai do forno de fusão é derramada em uma piscina de estanho líquido, protegida por um ambiente controlado de hidrogênio e nitrogênio. Este processo é denominado de float bath. O banho do material é controlado mecanicamente, de forma que a combinação da velocidade com a variação da temperatura leva a camada de vidro a se solidificar. Devido à diferença de densidade entre os materiais, cria-se uma lâmina contínua de massa vítrea que flutua na camada de estanho, sendo tracionada por rolos ao longo de um reservatório fechado a uma atmosfera controlada de hidrogênio e nitrogênio. Este reservatório, a fim de manter o ambiente atmosférico, é aquecido por resistência elétrica, de forma a garantir que o vidro plano resultante seja de qualidade ótica superior. A espessura do vidro tem relação direta com a velocidade de condução do vidro na linha de produção, pois quanto maior for a velocidade, menor será a espessura resultante. Um sistema de engrenagens laterais controla as dimensões finais de espessura e largura almejadas.

Passada a fase do banho, a folha de vidro, com largura e espessura definidas, entra na Galeria de Recozimento, um ambiente de temperatura controlada, oportunidade em que as tensões são aliviadas, a fim de trazer o vidro a uma temperatura ao redor dos 120ºC. Superada a etapa de recozimento, a folha de vidro, então sólida, segue para um processo de verificação de qualidade, realizada por scanners de inúmeros feixes de raio laser que identificam eventuais falhas no produto. Verificada a existência de algum defeito, a parte afetada do produto é refugada. Esta parte, entretanto, pode ou não ser aproveitada, dependendo do tipo de defeito apresentado. Se rejeitada, a folha é triturada e os cacos são reintroduzidos no processo industrial na fase de mistura do alto forno. Nesta fase também são desprezadas as rebarbas laterais, como também a parte prejudicada pelas roldanas de condução do vidro. A verificação eletrônica tem o objetivo de garantir a qualidade de transparência e brilho do vidro, evitando, assim, a comercialização de produtos com pequenas bolhas, ondulações ou deformações perceptíveis, que reduzem o padrão de qualidade almejado pelo produtor e pelo consumidor.

Após aprovação de qualidade pelo sistema de scanners, a chapa de vidro segue em roletes para linha de recorte, onde é cortada em processo automático nas dimensões pré-programadas. Após o corte as chapas de vidro são empilhadas automaticamente em pacotes prontos para serem expedidos ou armazenados.

Processo semelhante foi descrito pela Vitro em relação ao seu processo produtivo, o qual seria dividido nos estágios de derretimento, formação, recozimento e corte. Além disso, as matérias-primas utilizadas na fabricação do produto seriam: areia de sílica; óxido de sódio; óxido de cálcio; óxido de magnésio; óxido de ferro; óxido sulfúrico; óxido de potássio; e óxido de alumínio.

Conforme a Circular SECEX n° 69/2019, a produção do vidro plano flotado incolor está sujeito à norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR NM 294:2004, que estabelece exigências a serem seguidas pelos produtores nacionais quanto a:

a) Qualidade: espelho, processo e arquitetura.

b) Defeitos óticos: são defeitos que distorcem a imagem dos objetos vistos através do vidro. São identificados através do método da observação visual. Os defeitos que podem afetar a qualidade óptica do vidro são a distorção da superfície e a falta de homogeneidade da massa.

c) Defeitos de aspectos visuais: são defeitos que se referem ao aspecto do produto que alteram sua qualidade visual.

d) Defeitos pontuais: caracterizados pela presença de um núcleo, frequentemente acompanhado de uma auréola, e que se apresenta em forma de bolhas, pedras, etc.

e) Defeitos lineares ou estendidos: são defeitos que podem encontrar-se dentro do vidro ou em sua superfície em forma de depósitos, marcas ou arranhões.

f) Dimensão: chapa na largura (normalmente 3,21 ou 3,60m) e comprimento (normalmente entre 1,80 e 2,40 mm). No Brasil, são fabricados vidros de até 6,00 metros de altura.

g) Composição química: dióxido de silício, óxido de cálcio, óxido de sódio, óxido de magnésio, óxido de alumínio.

h) Coloração: incolor.

i) Transparência e valor mínimo de transmissão luminosa para o vidro incolor.

Além disso, a ELETROS informou que as normativas NBR 13866 e NBR 14698 da ABNT preveriam os requisitos técnicos de qualidade para a produção de vidros para eletrodomésticos e vidros temperados e forneceu documento com as duas normativas.

2.1.2.2. Utilização nos elos a jusante

Como mencionado na Circular SECEX n° 69/2019, o vidro plano flotado incolor é consumido por uma infinidade de setores, dentre os quais se destacam:

a) Construção Civil: é utilizado em coberturas, fachadas, guarda-corpo, escada, muros de vidro, pisos, sacada, porta, janela, box de banheiro, entre outros.

b) Moveleiro e Decoração: é utilizado em portas de armário, tampos de mesa, estantes, aparadores, balcões, box, divisórias, pias, vitrines, prateleiras, revestimento de parede, entre outros.

c) Transporte Rodoviário, Ferroviário e Marítimo: é utilizado no transporte rodoviário (carro, caminhão, ônibus e micro-ônibus), ferroviário (trem) e marítimo (lancha, barco e navio) entre outros.

d) Eletrodomésticos e eletrônicos: é vendido para estes setores em diferentes espessuras e cores, curvos, serigrafados, refletivos, baixo emissivos e duplos, sendo utilizado em múltiplas opções, entre elas em fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa, refrigeração comercial.

e) Aplicações especiais: é utilizado na confecção de painéis de luz solar e de módulos fotovoltaicos.

Além disso, conforme a mesma Circular, os principais consumidores de vidro plano incolor no país são o setor de construção civil, que absorve em torno de 60% do total produzido, e o setor automotivo, com 20%. O setor de móveis e decoração consome 15% da produção nacional e o de eletrodomésticos, os demais 5%.

De acordo com a Vitro, o vidro plano flotado incolor pode ser aplicado em uma variedade de segmentos como construção, indústria automotiva (tanto na produção de para-brisas, luzes traseiras e espelhos) e em produtos para o mercado de energia, como painéis solares.

Conforme relatado pela Vitro, em geral, haveria três níveis na cadeia a jusante do produto. O primeiro nível seria ocupado por processadores (companhias que usariam diferentes métodos para transformar o produto para ser utilizado no próximo estágio), o segundo seria composto por indústrias que utilizam o vidro processado para fabricar seus produtos (incluindo construção, automotiva, decoração e solar) e o terceiro nível seria dos consumidores que adquirem o produto feito ou que possui vidro plano flotado (cujos exemplos de produtos finais seriam as janelas para uso residencial e comercial, produtos de decoração internos e externos, produtos automotivos e painéis solares).

A Vitro também afirmou que a ampla variedade de aplicações do vidro plano flotado incolor seria uma característica fundamental do mercado, pois qualquer mudança na cadeia a jusante teria um impacto significativo sobre diversos setores e consumidores.

Por sua vez, a ELETROS apresentou os processos produtivos de suas empresas associadas Mueller e Whirlpool dos seguintes produtos: fogões a gás; fornos elétricos; cooktops; lavadoras e refrigeradores. Todos esses produtos utilizariam o vidro plano flotado em sua fabricação.

2.1.2.3. Consumidores e associações a jusante

A Vitro forneceu lista com informações detalhadas de seus [CONFIDENCIAL] consumidores no Brasil, majoritariamente compostos por [CONFIDENCIAL]. Além disso, relatou que as associações mais representativas do mercado sob análise seriam a ABIVIDRO, que reuniria as indústrias de vidro do país nos mercados da construção civil, embalagem e automobilístico, e a Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (ABRAVIDRO), que seria uma entidade de classe sem fins lucrativos que reuniria empresas do setor vidreiro, além de sindicatos e associações regionais. Por fim, a Vitro listou algumas das entidades regionais ligadas à ABRAVIDRO.

A ELETROS detalhou os principais clientes das suas empresas associadas Mueller e Whirlpool. A Associação também afirmou que a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC) congregaria os principais compradores dos produtos produzidos pelos associados da ELETROS, enquanto a entidade de classe representativa do setor de construção civil seria o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e a entidade do setor automotivo seria a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).

2.1.2.4. Práticas comerciais distintas

A Vitro relatou que não haveria práticas comerciais distintas na exportação de vidros planos para o Brasil.

Por sua vez, a ELETROS relatou que [CONFIDENCIAL].

A ELETROS também informou que ocorreriam frequentes aumentos de preços do produto sob análise, os quais seriam informados por meio de cartas de reajuste encaminhadas aos processadores de vidros planos pelas produtoras domésticas, prática que será melhor analisada na seção 2.3.3.

2.1.3. Substitutibilidade do produto sob análise

Nesta seção, objetiva-se averiguar se há outros produtos substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da demanda quanto pelo lado da oferta.

Pela ótica da demanda, a Vitro informou que não haveria produtos substitutos para vidros planos nas áreas automotiva e residencial.

A esse respeito, a ELETROS afirmou que o produto sob análise seria insubstituível na produção de eletrodomésticos da linha branca. Em termos técnicos, existiriam três fatores determinantes para a utilização de vidros na produção de eletrodomésticos da linha de cocção: (i) a necessidade de alto grau de resistência térmica que seria assegurada pelos vidros processados, pois um forno poderia chegar à temperatura de 300 graus celsius; (ii) a possibilidade de visualização dos pratos no forno, que somente seria possível mediante a utilização de vidro e que representa a preferência dos consumidores brasileiros; e (iii) a resistência química dos vidros em relação a outros materiais, que permitiria maior facilidade de higienização e a preservação contra manchas do produto, uma vez que o vidro é resistente tanto à exposição de fortes produtos de limpeza e manchas constante de gorduras.

Ainda em termos técnicos, a ELETROS informou que, para a linha de lavanderia, a insubstitutibilidade dos vidros seria demonstrada por dois fatores preponderantes: (i) a resistência química do material a manchas causadas por produtos de limpeza utilizados tanto na lavagem das roupas quanto na limpeza do equipamento; e (ii) a possibilidade de observação do processo de lavagem, que representaria uma preferência do consumidor brasileiro.

A ELETROS registrou que a substituição do vidro plano por material plástico nas linhas de cocção e lavanderia não seria tecnicamente viável em decorrência da falta da resistência térmica e química necessária do material.

Em relação à substituição do vidro plano por aço em fogões, fornos e cooktops, a ELETROS afirmou que o vidro seria fundamental para cumprir os requisitos técnicos fixados pelo INMETRO para a qualidade e segurança dos produtos. Para exemplificar essa exigência, a ELETROS relatou que os vidros planos seriam fundamentais para atender os requisitos técnicos fixados pela normativa ABNT NBR 13723-1, com adendo da Portaria 400, que seria aplicada pelo INMETRO em relação à resistência mecânica a deformações em testes de resistência da porta e tombamento. Outro exemplo seria a exigência do INMETRO, também estabelecida pela mesma normativa ABNT, em relação ao isolamento térmico da parte externa com a parte interna, que permitiria uma diferença térmica de 135ºC entre o interior do forno e a parte externa. Essa exigência seria facilmente atingida pela utilização de vidro plano. Já o aço - que também não permitiria a visualização do assado e que não atenderia os desejos estéticos dos consumidores - não seria um bom isolante térmico, o que demandaria etapas adicionais de produção e necessitaria a utilização de elementos isolantes como lã de vidro ou de rocha. Por fim, o vidro teria maior facilidade de higienização do que peças de aço ou esmaltadas.

Dessa forma, nota-se que não haveria a possibilidade dos consumidores de vidros planos flotados incolores de desviar a sua demanda para produtos substitutos devido às características físicas, químicas e energéticas do produto em avaliação e pelas preferências dos consumidores dos produtos fabricados com vidros planos. Assim, pela ótica da demanda, não houve elementos que pudessem comprovar a substitutibilidade dos vidros planos por produtos alternativos.

Pela ótica da oferta, até o momento, não foram obtidas informações relacionadas à possibilidade de substituição dos vidros planos por outros produtos.

2.1.4. Concentração do mercado do produto sob análise

2.1.4.1. Concentração do mercado

Conforme a Circular SECEX n° 69/2019, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das empresas Cebrace, Guardian e Vivix.

Passa-se então a analisar a estrutura de mercado dos vidros planos flotados incolores de forma a avaliar se a aplicação da medida de defesa comercial pode ter afetado a concorrência, reduzido a rivalidade ou aumentado eventual poder de mercado da indústria doméstica.

Nesse sentido, a ELETROS afirmou que as importações não exerceriam qualquer pressão competitiva sobre os produtores nacionais no mercado brasileiro, o qual seria extremamente concentrado e com características de oligopólio. Além disso, a ELETROS informou que [CONFIDENCIAL].

Ademais, a ELETROS e a Vitro apresentaram dados publicamente disponibilizados pela ABRAVIDRO que indicariam que a principal produtora doméstica do produto seria a Cebrace, seguida pelas empresas AGC, Guardian e Vivix.

A Vitro relatou que, devido à aplicação da medida antidumping, o mercado brasileiro de vidros planos teria tido sua estrutura e dinâmica consideravelmente alteradas. Após a medida, a participação da indústria doméstica no mercado teria aumentado significativamente e agora representaria mais de 95% do mercado.

Além disso, a Vitro afirmou que, ao contrário do que ocorreria usualmente depois da aplicação de uma medida antidumping, situação em que as importações de origens sujeitas à medida seriam substituídas por importações de outras origens, a indústria doméstica teria ocupado o lugar das importações das origens gravadas, aumentando assim a sua participação de mercado. A medida também teria limitado o acesso de consumidores a outras alternativas de produtores e, de forma geral, limitado o seu acesso a produtos importados. A Vitro relatou que a participação de mercado das indústrias nacionais teria aumentado de uma média de 69% entre T1 e T5 para uma média de 93% entre T6 e T10, o que demonstraria a mudança no perfil do mercado e um aumento da concentração.

Por fim, a Vitro, semelhantemente à ELETROS, relatou que a Cebrace possuiria parte significativa da produção nacional, sendo seguida pela AGC Vidros do Brasil (AGC), Guardian, Vivix e Saint-Gobain. Essas companhias controlariam e forneceriam quase 100% do mercado brasileiro do produto e, de acordo com a Vitro, em tais condições de mercado, um oligopólio comumente ocorreria. A Vitro alegou ainda que a Cebrace seria uma joint venture entre os grupos Saint-Gobain e NSC/Pilkington Group, os quais seriam outros dois grandes produtores de vidro.

Apresentados brevemente os principais elementos trazidos pelas partes habilitadas, passa-se ao cálculo do índice Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), utilizado para avaliar o grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado dos market shares de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado.

De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são classificados da seguinte forma:

a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;

b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e

c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.

Além das empresas que compõem a indústria doméstica, considerou-se no mercado brasileiro as vendas da AGC. Cabe ressaltar que, conforme Parecer DECOM nº 54/2014, a Vivix e a AGC não haviam iniciado as suas produções de vidros planos flotados no período analisado pela investigação original - T1 a T5 -, iniciando-as entre T5 e T6 (outubro de 2012 a março de 2014).

Para fins do presente parecer preliminar de avaliação de interesse público, os valores dos market shares das origens gravadas e de outros países exportadores do produto foram calculados de forma agregada, sem segmentação por empresa. A análise da composição do mercado brasileiro do produto e o cálculo do HHI estão apresentados abaixo.

 

 

Tabela 1: Mercado Brasileiro de Vidros Planos Flotados (%) e Cálculo do HHI

[CONFIDENCIAL]

Período

ID

Total ID

AGC

Importações

Total Importações

HHI

 

Cebrace

Guardian

Vivix

   

Arábia Saudita

China

Egito

Emirados Árabes

EUA

México

Total Origens Investigadas

Demais países

   

T1

40-50

20-30

0-10

70-80

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

10-20

0-10

20-30

3226,1

T2

40-50

20-30

0-10

70-80

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

10-20

10-20

0-10

20-30

3087,5

T3

30-40

30-40

0-10

70-80

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

10-20

0-10

20-30

3084,8

T4

30-40

30-40

0-10

60-70

0-10

0-10

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

20-30

0-10

30-40

2609,4

T5

30-40

30-40

0-10

60-70

0-10

0-10

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

20-30

0-10

30-40

2433,6

T6

30-40

20-30

10-20

70-80

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

2595,3

T7

40-50

20-30

10-20

80-90

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

2919,7

T8

40-50

20-30

10-20

80-90

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

2970,3

T9

40-50

20-30

10-20

80-90

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

3073,9

T10

40-50

20-30

10-20

80-90

10-20

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

0-10

2964,1

Percebe-se que o mercado brasileiro de vidros planos permaneceu altamente concentrado (acima de 2500 pontos) na maioria absoluta dos períodos analisados (de T1 a T4 e de T6 a T10), ficando moderadamente concentrado somente em T5 (entre 1500 e 2500 pontos). Ou seja, mesmo antes da aplicação da medida antidumping, o mercado já era concentrado ou moderadamente concentrado.

De T1 a T5 (antes da aplicação da medida antidumping, o que ocorreu em T6), a concentração do mercado brasileiro do produto apresentou uma trajetória constante de queda, saindo de um mercado altamente concentrado em T1 para um mercado moderadamente concentrado em T5. Essa queda da concentração no período pode ser explicada (i) pelo aumento da participação das importações totais (que subiram de [CONFIDENCIAL] 20-30% do mercado em T1, sendo [CONFIDENCIAL] 10-20% referentes às origens investigadas) para [CONFIDENCIAL] 30-40% em T5, sendo [CONFIDENCIAL] 20-30% referentes às origens investigadas), (ii) pela redução da participação das vendas da indústria doméstica (que caíram de [CONFIDENCIAL] 70-80% do mercado em T1 para [CONFIDENCIAL] 60-70% em T5) e (iii) por uma melhor distribuição da participação entre as fornecedoras nacionais Cebrace e Guardian (o market share da Cebrace passou de [CONFIDENCIAL] 40-50% em T1 para [CONFIDENCIAL] 30-40% em T5, enquanto o da Guardian passou de [CONFIDENCIAL] 20-30% para 30-40%). Veja-se que, até T5, Vivix e AGC não detinham participação no mercado.

A partir de T6, a despeito do surgimento de 2 novos agentes no mercado brasileiro (Vivix e AGC), que representaram, em média, [CONFIDENCIAL] 20-30% no período T6 a T10, o mercado voltou a ser altamente concentrado. Esse aumento na concentração pode ser explicado pela considerável queda na participação das importações totais, que saíram de [CONFIDENCIAL] 30-40% em T5, passaram para [CONFIDENCIAL] 0-10% em T6 e continuaram a cair até T10, correspondendo a [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro. Por outro lado, o market share da Cebrace voltou a subir, saindo de [CONFIDENCIAL] 30-40% em T5, passando para [CONFIDENCIAL] 30-40% em T6 e alcançando [CONFIDENCIAL] 40-50% em T10. Dessa forma, a indústria nacional (composta pela indústria doméstica - que, a partir de T6, passou a contar também com a Vivix - e pela AGC) representou, em média, [CONFIDENCIAL] 90-100% do mercado brasileiro no período.

Dito isso, para fins deste parecer preliminar de avaliação de interesse público, verificam-se indícios de que a aplicação da medida antidumping pode ter contribuído para o aumento observado da concentração do mercado. Apesar de ter surgido 2 novos agentes no mercado brasileiro, a redução abrupta das importações no mercado brasileiro fez com que o mercado saísse do patamar de moderadamente concentrado em T5 (HHI de 2433,6) para altamente concentrado em T10 (HHI de 2964,1). Deve-se atentar, contudo, que o nível de concentração ao qual está submetido o mercado atualmente é inferior a patamares registrados antes da aplicação da medida antidumping, como em T1 (HHI de 3226,1) e T3 (HHI de 3084,8), provavelmente em função da entrada dos dois novos produtores nacionais de vidros planos flotados.

2.1.4.2. Barreiras à entrada

Passa-se à análise das barreiras à entrada no mercado de vidros planos, as quais podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos.

A Vitro não apresentou comentários sobre esse tópico, mas a ELETROS forneceu relatório setorial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de 2013, segundo o qual a indústria de vidros planos seria historicamente concentrada no mundo, visto que seria um setor bastante intensivo em capital e que utilizaria em seu processo produtivo tecnologia pouco difundida e protegida por patentes. Além disso, haveria dificuldade de firmas entrantes em obter as matérias-primas necessárias para a produção do produto, as quais seriam mais facilmente obtidas por grupos já estabelecidos. Essa concentração em nível mundial se refletiria na estrutura da indústria doméstica brasileira.

Outras barreiras à entrada apresentadas pela ELETROS seriam (i) o alto custo de instalação da indústria; (ii) a necessidade de operar com ampla escala mínima de produção (em torno de 75%) e de ter funcionamento ininterrupto da planta produtiva durante toda a sua vida útil; (iii) necessidade de operar com demandas altas e constantes em razão das largas escalas mínimas de produção; e (iv) o fato de o transporte terrestre do vidro plano ser inviável, muitas vezes, para grandes distâncias, o que faria com que a indústria precisasse, preferencialmente, estar perto de seu mercado consumidor.

Apesar das alegadas dificuldades na de entradas de novos agentes no mercado, deve-se lembrar que houve a entrada de duas novas empresas produtoras de vidros planos - AGC e Vivix - no mercado nacional entre T5 e T6 (outubro de 2012 a março de 2014).

Dito isso, para fins deste parecer preliminar de interesse público, pode-se afirmar que, a despeito das alegadas barreiras à entrada de novos produtores no mercado de vidros planos flotados, surgiram, ao longo no período analisados, 2 novos agentes, os quais detém representação significativa no mercado nacional.

2.1.4.3. Atos de concentração

Para fins informacionais, vale listar os atos de concentração identificados pela ELETROS que envolveriam o produto sob análise:

a) Ato de Concentração nº 08700.006667/2018-78, envolvendo a prorrogação de prazo com aditamento de contrato associativo celebrado entre a Cebrace e Saint-Gobain sobre a distribuição exclusiva pela Cebrace dos produtos de vidros planos de base texturizados produzidos pela Saint-Gobain para os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na ocasião, o CADE considerou que a Cebrace (produtora de vidros planos flotados) e a Saint-Gobain (produtora de vidros planos texturizados) seriam concorrentes para fins de análise concorrencial. A operação foi aprovada sem restrições em 21 de dezembro de 2018.

b) Ato de Concentração nº 08700.007735/2016-54, sobre a aquisição da Guardian Industries Corp. pela KGIC Acquisition, LLC, uma subsidiária indireta e integralmente detida pela Koch Industries, Inc. (KII). Por meio da operação, a KGIC Merger Corporation, indiretamente detida pela KGIC, LLC, foi incorporada pela Guardian, que subsistiu à incorporação e passou a ser detida integral e indiretamente pela KII. O CADE considerou que a operação envolveria produtos de vidro, uma vez que a Guardian seria uma empresa que atua, com suas subsidiárias, na fabricação em âmbito mundial de vidro planos. A operação foi aprovada sem restrições em 02 de dezembro de 2016.

c) Ato de Concentração nº 08700.008191/2012-14, em relação à aquisição pela KGIC de aproximadamente 44% das ações com direito a voto da Guardian. A operação foi aprovada sem restrições em 15 de outubro de 2012.

Além disso, a ELETROS apresentou os seguintes atos de concentração que envolveriam a Cebrace no setor de vidros planos flotados:

a) Ato de Concentração nº 8700.003304/2019-61, que consistiu na aquisição de ativos pela Cebrace da Laminar Vidros Ltda. (equipamentos componentes de uma linha de laminação e autoclave para produção de vidros de segurança, em especial vidros laminados a partir de vidro plano flotado base). Além disso, foi previsto contrato de fornecimento de insumo de curta duração (inferior a um ano) para sócios/acionistas da Laminar. Como justificativa para realização da operação, as requerentes informaram que a aquisição irá propiciar uma diversificação no posicionamento geográfico da Cebrace, com a previsão de instalação da linha a ser adquirida no Nordeste. A operação recebeu parecer do CADE pelo seu não conhecimento em 30 de julho de 2019, uma vez que o Grupo Laminar não teria atingido o critério de faturamento (igual ou superior a R$ 75 milhões) necessário para que se configurasse ato de concentração para fins de análise concorrencial.

b) Ato de Concentração nº 08012.009616/2011-80, referente à aquisição pela Cebrace de equipamentos de linha de espelhação da Multividro Indústria e Comércio de Vidros Especiais Ltda. A operação foi aprovada sem restrições pelo CADE em 09 de novembro de 2011.

c) Ato de Concentração nº 08012.012989/2010-57, sobre o arrendamento pela Evolution Indústria e Comércio de Espelho Ltda. de todo o maquinário e equipamentos instalados em imóvel industrial em Guarulhos para que a Cebrace pudesse passar a exercer a atividade de produção de espelhos e vidros pintados.

Por fim, a ELETROS relatou que não teria identificado condenações ou inquéritos administrativos públicos referentes a condutas unilaterais e/ou coordenadas envolvendo o setor de vidros planos ou as empresas da indústria doméstica.

2.2. Oferta internacional do produto sob análise

2.2.1. Origens alternativas do produto sob análise

A análise de origens alternativas busca verificar a disponibilidade internacional de produtos similares ao produto objeto da medida de defesa comercial e da avaliação de interesse público. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores de produto igual ou substituto em outras origens que não estão sob investigação no âmbito do processo de referência. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação destas origens, como barreiras técnicas.

Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser ofertantes do produto. Contudo, dependendo das características de mercado e do produto, é possível que existam desvios de comércio com a aplicação de medidas de defesa comercial e que outras origens passem a ganhar relevância nas importações do produto pelo Brasil.

2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise

Com relação à produção mundial de vidros planos flotados, a ELETROS afirmou que as projeções de mercado mundial do produto para o ano de 2020 estimariam que a demanda do produto seria de 84 milhões de metros cúbicos (m3).

Por sua vez, a Vitro [CONFIDENCIAL].

[CONFIDENCIAL].

Com base no [CONFIDENCIAL], a valor da produção mundial de vidros planos flotados em 2015 teria sido de [CONFIDENCIAL]. Visto que não existem dados da produção mundial do produto por país (mas somente por região) e considerando as informações presentes na figura acima, elaborou-se a tabela abaixo, agregando as vendas das empresas por país de forma a fornecer uma estimativa da participação de cada país nas vendas mundiais em 2015. A tabela abaixo não exclui a existência de outros produtores, mas calcula a participação de cada país considerando as suas maiores empresas.

 

 

Tabela 2: Vendas de Vidros Planos por País - 2015 (valor em US$ milhões e %)

[CONFIDENCIAL]

País

Empresas

Vendas de Vidros Flotados

Total País

Percentual em Relação ao Mundo

Japão

[CONF]

[CONF]

[CONF]

15,7%

 

[CONF]

[CONF]

   
 

[CONF]

[CONF]

   

EUA

[CONF]

[CONF]

[CONF]

7,4%

 

[CONF]

[CONF]

   
 

[CONF]

[CONF]

   

França

[CONF]

[CONF]

[CONF]

6,9%

China

[CONF]

[CONF]

[CONF]

5,7%

 

[CONF]

[CONF]

   
 

[CONF]

[CONF]

   

Taipé Chinês

[CONF]

[CONF]

[CONF]

1,5%

Turquia

[CONF]

[CONF]

[CONF]

1,1%

Coreia do Sul

[CONF]

[CONF]

[CONF]

0,7%

México

[CONF]

[CONF]

[CONF]

0,4%

Total Mundial

-

[CONF]

[CONF]

100,0%

Dessa forma, observa-se que, dentre as origens investigadas, EUA (7,4%), China (5,7%) e México (0,4%) representam, respectivamente, o segundo, o quarto e o oitavo maior produtor mundial. Japão é o principal produtor mundial com 15,7% das vendas totais. Há ainda França (6,9%), Taipé Chinês (1,5%), Turquia (1,1%) e Coreia do Sul (0,7%). Por fim, espera-se que as partes apresentem dados mais recentes e desagregados (preferencialmente por país) da produção mundial de vidros planos para fins de parecer final de interesse público.

2.2.1.2. Exportações mundiais do produto sob análise

Com relação às exportações mundiais de vidros planos flotados, a ELETROS apresentou os dados do volume das exportações mundiais por origem do produto, de 2014 a 2019, obtidos no Trade Map. Além disso, reiterou comentários feitos pelo Parecer SDCOM nº 46/2019 sobre o problema de existirem dados mensurados em diferentes unidades de medida - toneladas e metros quadrados - e a questão da conversão desses dados para comparação, além do problema de dados incompletos de algumas das origens gravadas.

A Vitro também apresentou os dados das exportações mundiais do produto por origem, volume e preço obtidos no Trade Map. Como forma de superar o problema de dados mensurados em diferentes unidades de medida, o que impediria a comparação direta entre eles, a Vitro [CONFIDENCIAL].

Dessa forma, para avaliar a capacidade de exportação de vidros planos flotados incolores dos principais países exportadores desse produto, a SDCOM obteve os dados dos sites Trade Map e UN Comtrade. Considerando que o período investigado vai de outubro de 2007 (T1) a março de 2019 (T10), buscou-se obter os dados de exportação de 2007 a 2019.

Conforme relatado pelo Parecer SDCOM nº 46/2019 e reiterado pelas partes do processo, há dois problemas na utilização dos dados do volume exportado de vidros planos flotados do Trade Map: as diferentes unidades de medida - toneladas e metros quadrados - utilizados para a mensuração do volume; e a falta de dados em alguns anos das origens investigadas Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 04/06/2020.

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