CIRCULAR SECEX Nº 32/2020
CIRCULAR Nº 32, DE 18 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público o seguinte:
1. Conforme o previsto no art. 1oda Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no12, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China, comumente classificadas nos itens 6001.10.20 e 6001.92.00 da NCM, encerrar-se-á no dia 19/02/2021, bem como a extensão do referido direito às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, oriundas da China (Resolução CAMEX n° 12/2012 - DOU de 14/02/2012).
2. Conforme o previsto no art. 1oda Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no20de 1ode março de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de março de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 02/03/2021.
3. Conforme o previsto no art. 1oda Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no51,de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de junho de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, comumente classificadas no item 3921.90.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Coreia do Sul e China, encerrar-se-á no dia 24/06/2021.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 19/05/2020.
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