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DOU · publicado em 29/04/2019

CIRCULAR SECEX Nº 26/2019

CIRCULAR Nº 26, DE 26 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMERCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DO ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013; considerando o estabelecido no item 2.5 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no processo MDIC/SECEX 52272.001247/2012-99, nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, homologado pela Resolução CAMEX no71, de 12 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2013, torna público:

1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX no71, de 12 de setembro de 2013, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.813 t.m. (seis mil, oitocentos e treze toneladas métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.5 do Compromisso de Preços.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 29/04/2019.

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