CIRCULAR SECEX Nº 07/2020
CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, atendendo à decisão judicial proferida no âmbito do Processo nº 1031958-40.2019.4.01.3400 da 9ª Vara Federal Cível da SJDF e considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:
Conforme restou determinado na decisão judicial proferida no âmbito do Processo nº 1000500-83.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a suspensão da eficácia da decisão proferida em caráter liminar no âmbito do Processo nº 1031958-40.2019.4.01.3400 da 9º Vara Federal Cível da SJDF, e considerando o Parecer de Força Executória nº 00033/2020/GEQUACOASP/PRU1R/PGU/AGU emitido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, o reajuste dos preços acordados pelo Grupo McCain no âmbito do Compromisso de Preços em referência foi realizado de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6, de 2017.
Nesse sentido, o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaires SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base: na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste; o que resultar no preço reajustado mais elevado.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
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Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 30/01/2020.
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