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DOU · publicado em 25/09/2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7/2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I - a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);

II - a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III - a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I (Código desdobraDo)

Código TIPI (original)

Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 25/09/2024.

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