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DOU · publicado em 06/10/2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3/2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 06/10/2023.

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